1.Técnico Superior de 2.ª Classe (20 vagas)
1.1 Licenciatura nas áreas de Engenharia Civil (12) a) Perfil de formação em Estradas (5); b)Perfil de formação em Pontes (3); c) Perfil de formação em Segurança Rodoviária (1); d)Perfil de formação em Geotecnia (2) e; e)Gestão de Contratos (1) 1.2 Licenciatura nas áreas de Engenharia Mecânica (2) 1.3 Licenciatura nas áreas de Engenharia Geográfica (1) 1.4 Licenciatura nas áreas de Economia e de Gestão (1) 1.5 Licenciatura nas áreas de Gestão de Recursos Humanos (2) 1.6 Licenciatura nas áreas de Direito (2) 2. Técnico de 3.ª Classe (5 vagas); 3. Técnico Médio de 3.ª Classe (5 vagas). 1. DEFINIÇÃO De acordo com o Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio, o concurso é de INGRESSO quando se visa o preenchimento de vaga a partir de candidato não pertencente ao órgão e para a categoria de início de carreira. 2. REQUISITOS a)Nacionalidade angolana; b)Habilitações Literárias adequadas à categoria a que se candidata e; c) Idade compreendida entre 18 e 35 anos. 3. CANDIDATURAS a)A apresentação de candidaturas é feita por meio de requerimento dirigido ao Coordenador da Comissão de Gestão do Instituto de Estradas de Angola, no prazo de 20 dias úteis, contando-se o prazo a partir data da publicação do aviso de abertura de concurso; b)As candidaturas devem ser apresentadas no Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação, do Instituto de Estradas de Angola, sito na Via AL 11, Transbrás, 4.º Andar – Talatona, Luanda, e nas províncias nos Serviços Provinciais de Estradas do INEA; c)As candidaturas devem conter os seguintes documentos:1. Requerimento de Solicitação de Candidatura, dirigida ao Senhor Coordenador da Comissão de Gestão do Instituto de Estradas de Angola; 2.Cópia do Bilhete de Identidade; 3. Cópia autenticada do Certificado de Habilitações literárias. No caso de certificados de conclusão do Ensino Médio, o certificado deve conter o visto do Director Provincial da Educação; |
4. Cópia autenticada do certificado de habilitações literárias e da Declaração de Reconhecimento ou Homologação de Estudos pelo Instituto Nacional de Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES), apenas para os candidatos licenciados; 5.Documento de regularização do serviço militar obrigatório, caso aplicável; 6. Atestado Médico; 7. Registo Criminal; 8. O candidato pode ser admitido no concurso com a apresentação dos documentos previstos nos pontos 2, 3 e 4, devendo os documentos previstos nos pontos 5, 6 e 7 serem entregues, em caso de aprovação, até 45 dias úteis após a publicação da lista dos resultados; 9.Podem ser admitidos os candidatos com a idade superior a 35 anos, nos termos do Decreto Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março, que prorroga o período de vigência prevista no Decreto n.º 06/08, de 10 de Abril. 4. MÉTODOS DE SELECÇÃO Os métodos auxiliares para a selecção dos candidatos compreendem a Avaliação Documental, nos termos do nº 5 do artigo 19.º do Decreto Presidencial nº 102/11, de 23 de Maio, e as Provas de Conhecimento Teórico, ambos de carácter eliminatório. 5. JÚRI DO CONCURSO O júri do Concurso é presidido pelo Doutor Manuel Martins Kidito Xavier da Gama, membro da Comissão de Gestão do Instituto de Estradas de Angola, integrando os seguintes membros: 1)António Francisco Issenguele Maria (Vice-Presidente), Assessor Principal do INEA; 2) Elsa Matilde Cassoma Fortunato (Vogal), Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação do Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas (IRCCOP) e; 3) Francisca Mateus Alexandre (Vogal), Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação do INEA; 4)Ana Domingas da Silva Avelino Vuette (Vogal); Técnica do Departamento de Planeamento e Coordenação do INEA; 5) Miguel de Barros Cafuquena (Vogal); Técnico do Departamento de Planeamento e Coordenação do INEA; 6. VALIDADE O Concurso em apreço é válido por um período de 12 meses, contados a partir da data da publicação da Lista de Classificação Final, nos termos do artigo 9.º do Decreto, conjugado com a alínea i) do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio. Em Luanda, aos 10 de Julho de 2019. O PRESIDENTE DO JÚRI DOUTOR MANUEL MARTINS KIDITO XAVIER DA GAMA |